Gasóleo a 0,80€ na classe Marítimo Turístico!
Determinados iates pagam o gasóleo a este preço!
Os proprietários ao saberem do preço do gasoleo a 0,80 € na classe Maritimo Turistico , preencheram os papeis nas respectivas Capitanias a pedirem autorização aos capitães dos Portos da referida área para passarem os seus barquinhos para esta classe.
Como a passagem da classe desportiva ( Preço gasóleo = Preço de todos nós ) para a classe Maritimo Desportiva implica entrada de muito dinheiro para a Capitania dos respectivos Portos , foi , é de bom agrado que os Capitâes dos Portos queiram que haja mais barcos a passar para esta classe ,sem verificarem qual o objectivo de passarem de uma classe para a outra .
Apenas devem ter um seguro que abrange o barco e toda a tripulação que consta no livrete e uma prestação anual a pagar á capitania do Porto que nada tem a ver com o nosso imposto anual ás Finanças.
Observações: Clicando no titulo deste post, será reencaminhado para a respectiva, Portaria n.º 117-A/2008 de 8 de Fevereiro.
16 comentários:
Viva o Partido Socialista e os seus governos.
Viva o Partido Social Democrata e os seus governos.
O povo que pague a crise e já agora que seja o povo também a pagar a opulência e a ostentação dos ricos e dos nossos governantes.
Mas não é isso que defendem por aqui?
MS
Caro anónimo "MS" de 17 de Junho de 2008 14:51,
O que pretende dizer com "Mas não é isso que defendem por aqui?"
Parece que ainda não compreendeu o que pretendemos! Pretendemos que se denuncie, que se diga a verdade!
Esperamos que tenha sido esclarecido, e até breve!
Zé Ferradura
Rica mama.
Se o preço do Gasoleo para a Agricultura for a esse preço, acho bem que alguém investigue os tanques dos Jipes dos Jovens (velhos) Agricultores.
FANTÁSTICO!
Mais uma medida justa e igualitária e com um forte cariz social.
Zé Ferradura eu tenho um barco de encher acha que me safo?
Zé... uma pergunta. O procedimento é ilegal? O procedimento ficou a dever-sa a uma alteração recente da legislação existente? Será que só beneficia os ricos? e os que têm barcos pequenos de pesca e de recreio?
Eu percebo o teor, mas acho que é um pouco inflamatório o que quer dizer.
Com o maior respeito,
Cumprimentos
Caro Gil,
Aqui o direito de opinião, idependentemente das ideologias, não tem a porta fechada.
Em jeito de resposta ao seu comentário dizemos-lhe o seguinte:
Não será esta medida socialmente discriminatória ? No momento em que vivemos com os aumentos dos combustíveis, fará sentido os proprietários destas embarcações serem priveligiados?
Não me parece que seja justo e é uma medida que favorece os que mais têm em prol daqueles que lutam por ganhar a vida com cada vez maiores dificuldades de sobrevivência!
Não se trata se é ilegal ou não, não é, mas quem decidiu desta maneira tem um enorme falta de respeito por todos nós!
Esta portaria é vergonhosa!
Consideramos, mesmo, que seja um atentado à inteligência dos Portugueses.
Não podemos aceitar que exista um Governo que priveligie os mais ricos em prol dos menos favorecidos.
Não podemos aceitar que embarcações marítimo turísticas tenham favorecimentos desta natureza, assim não!
Com os melhores cumprimentos
Zé Ferradura
Só me apetece dizer uma frase, já muito batida mas que me parece bem adequada à situação:
É fartar vilanagem!!!
Olhem, já agora, aproveitem e façam sair um decreto lei e sempre que uns desses senhores não conseguir pagar o combustivel tão "caro" aumentem o custo dos passes sociais dos barcos que fazem a travessia do Tejo e baixem um pouco mais o preço para eles, para não ficarem com créditos mal parados.Já agora...
É uma ideia parva? Mas com tantas coisas parvas que nós vamos descobrindo todos os dias, quem nos garante que não a aproveitam?
Isto só visto,meus amigos. Isto só visto. Porque contado, lá fora, só pode ser entendido como anedota.
O José Gil é o prototipo do Socialista Barreirense. Todos bons rapazes com sentido de justiça. São pessoas como estas que defendem a estátua.
Já sei que vai responder que foi um comunista que escreveu isto. ~Por acaso não foi mas também não foi um "PS" barreirense!!!!
Anónimo das 18 de Junho de 2008 14:36,
Oh, homem assuma-se! é do Benfica pronto!
Não podemos ser do partido em Lisboa e já não o ser no Barreiro!
Cumpts
Zé Ferradura
Desculpe Zé, mas já percebi que ser socialista no Barreiro deve ser diferente de ser socialista no resto do país.
Ao anónimo - Se é comunista ou não não sei nem quero saber. Mas que faz mira às pessoas e não às ideias, ai já me interessa. É um estilo bem pouco democrata. Mas isso deixo à sua consciência. E consigo estou conversado. Para a próxima dê a cara pelas suas ideias, como fazem os "bons" rapazes que tanto critica e assine.
Em jeito de resposta ao seu comentário Zé, o seguinte: A portaria regulamenta o disposto no Decreto-lei 566/99 de 22 de Dezembro, pelo que a lei já existia pelo menos à 9 anos.
Depois esta portaria aplica-se a Gasóleo colorido ou seja gasóleo agrícola, carburante para aquecimento etc... Se passar a andar de tractor, em vez de carro também pode usufruir desta portaria.
Depois aplica-se também a barcos de recreio, como os que fazem os Cruzeiros no Tejo e no Douro para turistas, actividade que por sinal, representa uma mão-cheia de postos de trabalho, que estariam em risco com a subida do Gasóleo.
E por último volto a ponto em que a lei já existe desde 99, pelo que os barcos a que se referem já estão consignados na lei desde essa altura. Esta portaria só vem regulamentar essa lei e como sabe não se alteram decretos-lei, por portaria.
Caro Zé Ferradura quando lhe disse que era uma leitura tendenciosa era por estes motivos. Também eu se calhar vou passar a andar de tractor, para poder usufruir da baixa de preços.
Por isso a revogação desta portaria faria com que pescadores e agricultores perdessem os benefícios relativos ao preço do gasóleo, tornando os bens que produzem mais caros e como afectaria a navegação comercial, as viagens da transtejo e Soflusa teriam de ser aumentados...
Cumprimentos
Caro Vitor Faria
Não diga isso muito alto podem ouvi-lo
Cruzes canhoto
Caríssimo Gil, Parece que não leu com muita atenção a Portaria (regulamenta a legislação):
CAPÍTULO II
Isenção do ISP para utilização na navegação comercial
28.º As isenções do ISP previstas nas alíneas c) e h) do n.º 1 do artigo 71.º do CIEC abrangem as utilizações em embarcações que, para efeitos da presente portaria, se designam por navegação comercial.
29.º Enquadram-se na disposição prevista no número anterior as embarcações efectivamente utilizadas nas seguintes actividades:
a) Navegação marítima costeira;
b) Navegação interior;
c) Pesca;
d) Navegação marítimo-turística;
e) Operações de dragagem em portos e vias navegáveis, com excepção dos equipamentos utilizados na extracção de areias para fins comerciais.
(veja quem está na alinea d))!!
Podemos mesmo adiantar-lhe que este assunto, o Fábrica do Sal tem perfeitos conhecimentos deste assunto, e que a prática corrente, é a corrida a registar as embarcações está a acontecer desde a publicação desta portaria.
Mais, No diploma admite-se a isenção de ISP a embarcações utilizadas na navegação comercial, designadamente na marítimo-turística. Assim sendo, veleiros, iates, catamarãs e outras embarcações ligadas à actividade turística estão autorizadas a abastecer-se com o chamado ‘gasóleo verde’ (colorido e marcado), substancialmente mais barato que o gasóleo ‘normal’ ou a gasolina.
Existem neste momento cerca de 250 embarcações deste tipo a beneficiarem dos 80 cêntimos por litro a que nos últimos dias tem sido comercializado este gasóleo. Recorde-se que este nível de preços só é possível porque o Estado subsidia este combustível.
Caro José Gil, não tente tapar o sol com a peneira, assumam-se os vampiros da sociedade que estão a prejudicar os mais incautos.
Informe-se melhor caro Gil.
Cumprimentos
Zá Ferradura
Caro Zé...
Olhe que não doutor, olhe que não... (inversão de papeis lol)
Leia atentamente o ARTIGO 71.º - Isenções do CIEC
1 - Estão isentos do imposto os produtos petrolíferos e energéticos que, comprovadamente:
a)...
b)...
c) Sejam fornecidos tendo em vista o seu consumo na navegação marítima costeira e na navegação interior, incluindo a pesca, mas com exclusão da navegação de recreio, no que se refere aos produtos classificados pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49 e 2710 19 61 a 2710 19 69
5 - Para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 1, considera-se embarcação de recreio qualquer embarcação utilizada pelo seu proprietário ou por uma pessoa singular ou colectiva, que a pode utilizar através de aluguer ou a outro título, para fins não comerciais e, em especial, para fins que não sejam o transporte de pessoas ou de mercadorias ou a prestação de serviços a título oneroso ou no interesse das autoridades públicas.
Vê? Diga lá que eu não tenho razão?
Caro Gil,
Não, não tem razão!
Se estiver mesmo interessado em saber, pode verificar que desde a publicação da portaria as referidas"embarcações de recreio" estão a ser registadas como embarcações de navegação comercial, e já são cerca de 200 embarcações!
Ainda recentemente a TV SIC fez uma reportagem sobre o tema aqui deixo o link, para o caro José Gil e leitores interessados:
http://sic.aeiou.pt/online/scripts/2007/videopopup2008.aspx?videoId={6BF10F1E-B8FB-4A58-BB9F-4F7947F6D745}
Cumprimentos
Zé Ferradura
Zé mas então assim a culpa não é do Governo, mas sim de quem tem a responsabilidade de controlar a aplicação da lei, ou seja das capitanias.
Para que essa redução do preço aconteça, os donos dos barcos têm de comprovar que estes não são de recreio e se o conseguem, é à custa das capitanias... que se deixam enganar, Porque a lei é clara. Os barcos de recreio não estão incluidos.
Um abraço
Ai Zé Gil ZÉ Gil
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