sexta-feira, 18 de julho de 2008

Na Moita População venceu uma Batalha!

Esta questão da Câmara da Moita deve servir de despertar para o Barreiro, é interessante estarmos atentos às movimentações de bastidores que têm vindo a ser feitas no Barreiro!

A Assembleia Municipal da Moita, marcada para as 21:30h de quinta-feira 17 Julho ’08, nos Paços do Concelho, não se realizou. Antes havia chegado à Câmara uma Mensagem da CCDR-LVT onde, em substância, se diz já perto do fim:

“... Em cumprimento dos pontos A e B da Conclusão, emite-se parecer desfavorável, nos termos do disposto no Artº 78 do Decreto-lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua redacção actual”...

Obs.Para os interessados cliquem no título deste post ou visitem:

http://vcabral.blogspot.com/2008/07/assembleia-municipal-adiada.html

9 comentários:

Anónimo disse...

Amigo
De vez em quando o “burro” acorda, dá dois ou três coices e atira com
os pseudos condutores de carroças de pantanas. Pena que seja um "burro" que se
habituou a dormir tanto.

Zé Ferradura disse...

Caro Vitor Faria,

Vamos ver se os "burros" no Barreiro conseguem conduzir as carroças! Pelo estado dos caminhos a carroça já vai torta!

Abraço
Zé Ferradura

Anónimo disse...

(…)

a.1.1 – Conteúdo documental

(…)

- Planta de Ordenamento:

(…)

- Propõe classificação de usos de solo inadequada à concretização da linha ferroviária de alta velocidade prevista no eixo Madrid/Lisboa, bem como à execução da TTT no eixo Chelas/Barreiro , nas UOPG 01, UOPG 02(parcialmente) e UOPG 03;


(…)

a.5. – Regulamento Geral do Ruído (RGR)


A proposta de ordenamento não identificou as zonas sensíveis e mistas tal como o RLPS já previa, situação que foi considerada aceitável pela CTA face à data da sua elaboração e ao contexto do seu desenvolvimento (revisão em fase avançada quando o RLPS entrou em vigor).

Há agora a acrescentar o facto de que o território municipal irá ser atravessado por uma linha ferroviária de alta velocidade com implicações ao nível da qualidade do ambiente sonoro.

Tal questão (cujos desenvolvimentos ocorreram já depois da Discussão Pública) não foi tida em conta no âmbito da proposta de ordenamento nem avaliada como fonte de poluição sonora prevista.

(…).

Tendo em conta as questões especificadas bem como o período de tempo decorrido desde a elaboração da proposta de ordenamento ( com parecer interno da DSMA de 2003) , considera-se que oportunamente deverá a CMM proceder à adequação da mesma , nos termos previstos no n.º 3 do art.º 6.º do DL 9/2007 que dispõe:”A classificação de zonas sensíveis e mistas é realizada na elaboração de novos planos e implica a revisão ou alteração dos planos municipais de ordenamento do território em vigor”.

(…)

Em suma, não obstante o plano não estar em conformidade com o RGR aprovado pelo DL 9/2007, de 17 de Janeiro, considera-se de aceitar a presente proposta atentos os antecedentes acima referidos, condicionada à introdução de um artigo no Regulamento do PDM que estabeleça a obrigatoriedade da CMM proceder de imediato à classificação de zonas sensíveis e mistas.

Alerta-se ainda a autarquia para ter em consideração o Mapa de Ruído e a Classificação de Zonas (logo que disponível) no exercício das suas competências de autorização/licenciamento ( conforme art.º 12.º do RGR) até adequação da proposta de ordenamento nos termos previstos no art.º 6.º do referido diploma.


a.6. – Outras disposições legais e regulamentares

a.6.1. – Medidas Preventivas publicadas pelos decretos n.º 25/2007, de 22 de Outubro e n.º 1/2007, de 25 de Janeiro para a salvaguarda da execução da ligação ferroviária de alta velocidade no eixo Lisboa-Madrid e da TTT, no eixo Chelas/Barreiro.

Encontram-se correctamente cartografadas na Planta de Outras Condicionantes, mas com identificação desajustada em legenda e não estão contempladas no Regulamento.

No que se refere à Planta de Ordenamento considera-se não ser adequada a classificação do uso do solo na área abrangida pelas medidas preventivas adoptadas, tendo em conta que a mesma pode onerar a aquisição dos terrenos necessários à execução dos referidos empreendimentos públicos, implicando um acréscimo de encargos para a Administração.

Em conformidade com o disposto no Decreto 25/2007 ( art.º 3.º ) e no Decreto 1/2007 ( art.º 4.º ) “o empreendimento público que as presentes medidas visam salvaguardar deve desde já ser tido em conta na elaboração, alteração ou revisão de todos os instrumentos de gestão territorial com incidência nas áreas delimitadas”.

Assim, atento a que as medidas preventivas promulgadas se sobrepõem ao definido no plano por se tratar de condicionantes legais, considera-se que nas áreas a ela sujeitas, nomeadamente na área delimitada no Decreto 1/2007 e no corredor sul das áreas delimitadas no Decreto 25/2007 ( corredor seleccionado na Avaliação de Impacto Ambiental do eixo de ligação ferroviária de alta velocidade Lisboa-Madrid) entende-se ser necessária a alteração do uso do solo – de urbano ( solos de urbanização programada e solo urbanizado ainda não ocupado ) para rural – face às características existentes, sendo tal alteração competência da autarquia.


a.6.2. – Regulamento do Plano

(…)

Verifica-se no entanto que o Regulamento não identifica como condicionantes legais as Medidas Preventivas publicadas pelos Decretos 25/2007, de 22 de Outubro e 1/2007, de 25 de Janeiro, nem disciplina o uso do solo nas áreas por elas abrangidas.

a.6.3. – Outras servidões e restrições de utilidade pública

Para além das servidões e restrições de utilidade pública cuja competência se encontra cometida à CCDR, verifica-se que sobre a área de intervenção impende ainda um conjunto de condicionantes à ocupação e transformação do uso do solo.

Tendo em atenção a posição das entidades consultadas, com competências específicas nas matérias referidas verifica-se, de um modo geral, não ter havido oposição quanto às propostas de plano, tendo sido feitas várias recomendações quanto à necessidade da autarquia acautelar em fase futura da aplicação do plano ao território municipal, as disposições legais publicadas já após a realização da Discussão Pública e que portanto não foram vertidas na presente proposta .


(…)”

Parecer CCDR-LVT de 11 de Julho de 2008

Anónimo disse...

Decreto n.º 1/2007, de 25 de Janeiro

http://www.dre.pt/pdf1s/2007/01/01800/06840685.pdf



“(…)Esta convergência de interesses permitiu a negociação entre ambas as partes, que originou um novo protocolo, desta vez entre as Câmaras Municipais e o Promotor. A cooperação entre os agentes envolvidos tem, desta forma, um papel preponderante ao longo de todo o processo. Assim, é acordado que as directrizes da UOPG 03 Moita teriam em conta o sentido da área da oportunidade e o acordo em desenvolvê-la de forma integrada, sendo os seus critérios cumpridos se o PDM fosse aprovado (revisão). O factor confiança, entre o promotor que investe e a câmara que permite a construção, surge, desta forma, como base do compromisso assumido, tal como a flexibilidade do Esquema Director entendido como instrumento de gestão municipal.(…)”

http://www.brunosoaresarquitectos.pt/pagina/index.php?view=txt_esq_direc_figur_mediad.htm&view2=m2textos.php



UOPG 113

Freguesia: Santo António.
Classe e categoria: UZH.
Designação: Quinta da Migalha.

Área livre entre a Cidade Sol e o concelho da Moita; algumas pequenas unidades agrícolas.

Uso dominante: habitação.
Usos compatíveis: comércio, serviços e equipamentos.
Área total: 70,10 ha.
Superfície bruta: 58 ha.

(ver documento original)

Condicionamentos:
Faixa de protecção à EN 11-2;
Futuro traçado da variante à EM 510;
Faixa de protecção à linha férrea Pinhal Novo-Pragal (traçado de 1965);
Faixa de protecção às linhas de água;
Linha de AT, 150 kVA, L PA SX.

Tipo e parâmetros de gestão:

gestão através de plano de pormenor, observando os seguintes princípios:

Cumprimento do projecto de via municipal entre a via de ligação Barreiro-Moita e o Cabeço Verde, alternativa à actual EM 510;
Estabelecimento de ligações variáveis internas à Cidade Sol;

Reserva de terreno para os seguintes equipamentos:

Duas creches com jardim-de-infância (C + JI);
Um jardim-de-infância (JI);
Uma escola básica do 1.º ciclo com jardim-de-infância [EB 1(12) + JI];
Uma escola básica dos 2.º e 3.º ciclos [EB 2,3 (30)];
Uma escola secundária [ES (42)];
Um centro sócio-cultural;
Um complexo de ténis;
Um tanque de aprendizagem.

Anónimo disse...

Faltou este:

http://bp0.blogger.com/_aUxs5aYqeD4/ReCJGBPGZ8I/AAAAAAAAAfY/6lbzLCQvuro/s1600-h/bs2x.jpeg

Zé Ferradura disse...

Muito bem,

Estes ultimos contributos, deixam, sem dúvida, transparecer um inequivoco interesse político-partidário, exuberante para a atmosfera de interesse negocial entre os envolvidos, aliás, dominante na Margem Sul.

Cabe a todos julgarem!

Com os melhores cumprimentos
Zé Ferradura

Bloghestral Manoueuvres in the Dark disse...

“(…)

18 - Sabem as Senhoras e os Senhores onde param as páginas das Desanexações de REN nºs 33 e 35 no Dossier de Janeiro 2005, aquele que veio à Discussão Pública do verão desse ano?

a. Foram arrancadas, não existem. Porque será?

b. Será que poderão ter correspondido a estas páginas outras 2 áreas em Brejos Faria (13,5 ha) na Quinta da Migalha, parte situada no Concelho da Moita (30 ha)?

c. Será? Têm as Senhoras e os Senhores uma opinião clara e segura nesta matéria?

d. Sabem as Senhoras e os Senhores o que é que as Cartas de Setembro 2006 com a RAN e REN Brutas, Desanexações e Finais (6 Mapas) revelam em termos de persistência de RAN e de REN nestas Propriedades, sim ou não?

e. Mas…Sabem as Senhoras e os Senhores se, com a mesma data de Setembro 2006, o destino destes 43,5 hectares aparece já misteriosamente traçado numa outra Carta com a Planta Geral de Ordenamento, com o Solo Rural perdido e sem RAN e sem REN, e com o novo Solo Urbano já às claras desenhado, com uma mega Urbanização onde a responsabilidade urbanística está bem definida, num processo muito sintomático?

f. Por acaso conhecem o nome do Gabinete de Arquitectura que tratou do arranjinho todo em sede de Revisão do PDM?

g. E sabem as Senhoras e os Senhores o nome do Gabinete de Arquitectura e do Arquitecto objecto de uma simpática nomeação aqui por uma grande Empresa da Região, precisamente para efectuar o estudo urbanístico de conjunto desses territórios, com ofício de informação chegado à CMM com o Registo nº 16910 a 7 de Novembro de 2002, e conhecido do Presidente da CMM desde o dia seguinte?

(…)”

Texto integral em:

http://umportodostodosporum.blogspot.com/2008/07/apelo-aos-membros-da-assembleia.html

Zé Ferradura disse...

Meu caro,

Bingo:

Bruno Soares Arquitectos

Cumpts
Zé Ferradura

Anónimo disse...

http://umportodostodosporum.blogspot.com/2008/07/variaes-sobre-simulao-na-vida-na-guerra_5398.html

http://umportodostodosporum.blogspot.com/2007/06/na-moita-obra-se-em-cima-do-pdm-em.html

http://umportodostodosporum.blogspot.com/2008/08/variaes-sobre-simulao-na-vida-na-guerra.html

http://umportodostodosporum.blogspot.com/2008/08/variaes-sobre-simulao-na-vida-na-guerra_3491.html