O blog que informa o que se passa no Barreiro, e não só, que está por aqui e anda por aí! Por vezes atento, outras vezes nem tanto.
sábado, 12 de julho de 2008
No comments!
7 comentários:
Anónimo
disse...
Isto é fruto do trabalho dos governos PS E PSD que o "Governo" Sócrates complectou! O grande trabalho do Governo Sócrates, durante estes 3 anos, foi só atacar os trabalhadores culminada com a aprovãção do código do trabalho! Código este que o PS tinha chumbado! Mas nesta altura o PS era comandado por esse grande HOMEM chamado Eduardo Ferro Rodrigues a quem Jorge Sampaio, com a juda de nais alguém, fez a cama.
Empregador pode marcar férias forçadas entre 1 de Maio e 31 de Outubro O acordo entre o Governo e os parceiros sociais (com excepção da CGTP) prevê que as empresas tenham maior flexibilidade no momento de decidir quando e durante quanto tempo pretendem fechar as portas, impondo assim paragens forçadas aos trabalhadores.
O Governo propôs à Assembleia da República o alargamento do período durante o qual os trabalhadores podem ser forçados a tirarem férias. A proposta de lei que altera o Código do Trabalho permite que as empresas encerrem, total ou parcialmente, para férias dos trabalhadores «sempre que seja compatível com a natureza da actividade», avança o «Diário de Notícias».
Esta possibilidade está actualmente sujeita a várias restrições quanto à duração do período de fecho da empresa ou do estabelecimento e quanto ao período do ano. O artigo 216º do Código do Trabalho determina que a entidade empregadora só pode fechar as portas, por sua livre iniciativa, «até 15 dias consecutivos entre 1 de Maio e 31 de Outubro». Além desses 15 dias, só se «a natureza da actividade assim o exigir».
Na proposta de lei que o Ministério de Trabalho elaborou a partir do acordo tripartido com os parceiros sociais (excepto a CGTP), a restrição quanto à duração das férias forçadas cai por terra. Assim, o empregador pode encerrar a empresa e «mandar» os trabalhadores de férias durante mais de 15 dias se isso for «compatível com a natureza da actividade».
Quanto ao período do ano no qual o empregador pode marcar férias forçadas, e ao contrário do que refere erradamente o preâmbulo da proposta enviada ao Parlamento, este mantém-se entre 1 de Maio e 31 de Outubro, «a menos que o instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou o parecer dos representantes dos trabalhadores admita época diferente" - excepção já prevista actualmente.
A proposta de lei do Governo entrou no Parlamento na semana passada e manter-se-á em apreciação pública durante 30 dias.
Penso ser a melhor negociação, aquela em que os representantes dos trabalhadores que se encontram dentro das empresas sejam o leme de cada negociação e este é claramente um dos assuntos em que podem fazê-lo!
7 comentários:
Isto é fruto do trabalho dos governos PS E PSD que o "Governo" Sócrates complectou!
O grande trabalho do Governo Sócrates, durante estes 3 anos, foi só atacar os trabalhadores culminada com a aprovãção do código do trabalho! Código este que o PS tinha chumbado!
Mas nesta altura o PS era comandado por esse grande HOMEM chamado Eduardo Ferro Rodrigues a quem Jorge Sampaio, com a juda de nais alguém, fez a cama.
Inocente
Obrigado Partido Socialista!
A falta de participação de muitos eleitores nas urnas, também contribui.
A falta de participação de muitos munícipes na vida activa das autarquias, também contribui!
Cumpts
Zé Ferradura
Zé Ferradura
Por acaso concordo consigo, enquanto estiverem com o "cú de fora" armados em treinadores de bancada, isto não avança.
beijocas
Empregador pode marcar férias forçadas entre 1 de Maio e 31 de Outubro
O acordo entre o Governo e os parceiros sociais (com excepção da CGTP) prevê que as empresas tenham maior flexibilidade no momento de decidir quando e durante quanto tempo pretendem fechar as portas, impondo assim paragens forçadas aos trabalhadores.
O Governo propôs à Assembleia da República o alargamento do período durante o qual os trabalhadores podem ser forçados a tirarem férias. A proposta de lei que altera o Código do Trabalho permite que as empresas encerrem, total ou parcialmente, para férias dos trabalhadores «sempre que seja compatível com a natureza da actividade», avança o «Diário de Notícias».
Esta possibilidade está actualmente sujeita a várias restrições quanto à duração do período de fecho da empresa ou do estabelecimento e quanto ao período do ano. O artigo 216º do Código do Trabalho determina que a entidade empregadora só pode fechar as portas, por sua livre iniciativa, «até 15 dias consecutivos entre 1 de Maio e 31 de Outubro». Além desses 15 dias, só se «a natureza da actividade assim o exigir».
Na proposta de lei que o Ministério de Trabalho elaborou a partir do acordo tripartido com os parceiros sociais (excepto a CGTP), a restrição quanto à duração das férias forçadas cai por terra. Assim, o empregador pode encerrar a empresa e «mandar» os trabalhadores de férias durante mais de 15 dias se isso for «compatível com a natureza da actividade».
Quanto ao período do ano no qual o empregador pode marcar férias forçadas, e ao contrário do que refere erradamente o preâmbulo da proposta enviada ao Parlamento, este mantém-se entre 1 de Maio e 31 de Outubro, «a menos que o instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou o parecer dos representantes dos trabalhadores admita época diferente" - excepção já prevista actualmente.
A proposta de lei do Governo entrou no Parlamento na semana passada e manter-se-á em apreciação pública durante 30 dias.
PARABENS "PS"
"Inocente"
Viva,
faremos os nossos comentários brevemente.
Cumpts
Zé Ferradura
Caro anónimo de 13 de Julho de 2008 11:47,
Penso ser a melhor negociação, aquela em que os representantes dos trabalhadores que se encontram dentro das empresas sejam o leme de cada negociação e este é claramente um dos assuntos em que podem fazê-lo!
Cumpts
Zé Ferradura
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