sábado, 12 de julho de 2008

No comments!




7 comentários:

Anónimo disse...

Isto é fruto do trabalho dos governos PS E PSD que o "Governo" Sócrates complectou!
O grande trabalho do Governo Sócrates, durante estes 3 anos, foi só atacar os trabalhadores culminada com a aprovãção do código do trabalho! Código este que o PS tinha chumbado!
Mas nesta altura o PS era comandado por esse grande HOMEM chamado Eduardo Ferro Rodrigues a quem Jorge Sampaio, com a juda de nais alguém, fez a cama.

Inocente

Anónimo disse...

Obrigado Partido Socialista!

Zé Ferradura disse...

A falta de participação de muitos eleitores nas urnas, também contribui.

A falta de participação de muitos munícipes na vida activa das autarquias, também contribui!

Cumpts
Zé Ferradura

Ana Camarra disse...

Zé Ferradura

Por acaso concordo consigo, enquanto estiverem com o "cú de fora" armados em treinadores de bancada, isto não avança.

beijocas

Anónimo disse...

Empregador pode marcar férias forçadas entre 1 de Maio e 31 de Outubro
O acordo entre o Governo e os parceiros sociais (com excepção da CGTP) prevê que as empresas tenham maior flexibilidade no momento de decidir quando e durante quanto tempo pretendem fechar as portas, impondo assim paragens forçadas aos trabalhadores.

O Governo propôs à Assembleia da República o alargamento do período durante o qual os trabalhadores podem ser forçados a tirarem férias. A proposta de lei que altera o Código do Trabalho permite que as empresas encerrem, total ou parcialmente, para férias dos trabalhadores «sempre que seja compatível com a natureza da actividade», avança o «Diário de Notícias».

Esta possibilidade está actualmente sujeita a várias restrições quanto à duração do período de fecho da empresa ou do estabelecimento e quanto ao período do ano. O artigo 216º do Código do Trabalho determina que a entidade empregadora só pode fechar as portas, por sua livre iniciativa, «até 15 dias consecutivos entre 1 de Maio e 31 de Outubro». Além desses 15 dias, só se «a natureza da actividade assim o exigir».

Na proposta de lei que o Ministério de Trabalho elaborou a partir do acordo tripartido com os parceiros sociais (excepto a CGTP), a restrição quanto à duração das férias forçadas cai por terra. Assim, o empregador pode encerrar a empresa e «mandar» os trabalhadores de férias durante mais de 15 dias se isso for «compatível com a natureza da actividade».

Quanto ao período do ano no qual o empregador pode marcar férias forçadas, e ao contrário do que refere erradamente o preâmbulo da proposta enviada ao Parlamento, este mantém-se entre 1 de Maio e 31 de Outubro, «a menos que o instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou o parecer dos representantes dos trabalhadores admita época diferente" - excepção já prevista actualmente.

A proposta de lei do Governo entrou no Parlamento na semana passada e manter-se-á em apreciação pública durante 30 dias.

PARABENS "PS"
"Inocente"

Zé Ferradura disse...

Viva,

faremos os nossos comentários brevemente.

Cumpts
Zé Ferradura

Zé Ferradura disse...

Caro anónimo de 13 de Julho de 2008 11:47,

Penso ser a melhor negociação, aquela em que os representantes dos trabalhadores que se encontram dentro das empresas sejam o leme de cada negociação e este é claramente um dos assuntos em que podem fazê-lo!

Cumpts
Zé Ferradura