Empregador pode marcar férias forçadas entre 1 de Maio e 31 de Outubro O acordo entre o Governo e os parceiros sociais (com excepção da CGTP) prevê que as empresas tenham maior flexibilidade no momento de decidir quando e durante quanto tempo pretendem fechar as portas, impondo assim paragens forçadas aos trabalhadores.
O Governo propôs à Assembleia da República o alargamento do período durante o qual os trabalhadores podem ser forçados a tirarem férias. A proposta de lei que altera o Código do Trabalho permite que as empresas encerrem, total ou parcialmente, para férias dos trabalhadores «sempre que seja compatível com a natureza da actividade», avança o «Diário de Notícias».
Esta possibilidade está actualmente sujeita a várias restrições quanto à duração do período de fecho da empresa ou do estabelecimento e quanto ao período do ano. O artigo 216º do Código do Trabalho determina que a entidade empregadora só pode fechar as portas, por sua livre iniciativa, «até 15 dias consecutivos entre 1 de Maio e 31 de Outubro». Além desses 15 dias, só se «a natureza da actividade assim o exigir».
Na proposta de lei que o Ministério de Trabalho elaborou a partir do acordo tripartido com os parceiros sociais (excepto a CGTP), a restrição quanto à duração das férias forçadas cai por terra. Assim, o empregador pode encerrar a empresa e «mandar» os trabalhadores de férias durante mais de 15 dias se isso for «compatível com a natureza da actividade».
Quanto ao período do ano no qual o empregador pode marcar férias forçadas, e ao contrário do que refere erradamente o preâmbulo da proposta enviada ao Parlamento, este mantém-se entre 1 de Maio e 31 de Outubro, «a menos que o instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou o parecer dos representantes dos trabalhadores admita época diferente" - excepção já prevista actualmente.
A proposta de lei do Governo entrou no Parlamento na semana passada e manter-se-á em apreciação pública durante 30 dias.
"(...)Humberto Candeias, BE, sobre esta matéria, de ser dado espaço aos vereadores da oposição no Boletim Municipal, recordou uma situação colocada no último mandato, ao Provedor de Justiça, em sequência da qual o Provedor teria aconselhado que fosse dado espaço às forças da oposição.
Rui Madeira, PCP/CDU, recordou que, no último mandato, foi solicitado um esclarecimento ao Provedor de Justiça, porque os vereadores da CDU, quiseram ter o direito de resposta, a afirmações do presidente Emidio Xavier, que foram recusadas.
Rui Ferrugem PCP/CDU, referiu igualmente que o presidente Emidio Xavier, PS, reconheceu, posteriormente, que tinha sido exagerado nos seus comentários.
O presidente da Câmara Municipal do Barreiro referiu quanto ao Boletim Munipal, assumia como posição politica, enquanto presidente da Câmara a seguinte posição :
-“Eu assumo isoladamente esta responsabilidade que no Boletim Municipal não deve ser dada oportunidade aos vereadores que não têm pelouros. Claramente, é a minha posição pessoal, individual, assumida. Assumo politicamente. Não divido colectivamente a opção politica. É uma opção politica do presidente da Câmara.”
Objecto: Participação da oposição nos espaços de informação autárquica.
Decisão: Chamada de atenção à entidade visada, reforçando o entendimento da AACS, sobre o assunto.
Síntese:
Foi apresentada, ao Provedor de Justiça, uma exposição contestando o entendimento do Presidente da Câmara Municipal do Barreiro no sentido de não serem aplicáveis, ao boletim autárquico, as regras da Lei da Imprensa, designadamente as referentes ao direito de resposta e de rectificação.
Invocando-se as decisões e orientações da Alta Autoridade para a Comunicação Social sobre a matéria, designadamente a Directiva de 17 de Março de 1999, a Deliberação de 8 de Novembro de 2000 e a Informação de 4 de Setembro de 2002, relativa à aplicação da Directiva de 17 de Março de 1999 aos boletins autárquicos divulgados através da Internet, chamou-se a atenção do Presidente da Câmara Municipal do Barreiro para a conveniência de esta câmara municipal aplicar, aos seus boletins autárquicos, as orientações da Alta Autoridade para a Comunicação Social a propósito da matéria, e consequentemente permitir o exercício, no âmbito dos boletins autárquicos, designadamente dos direitos de resposta e de rectificação, criar um espaço, nos referidos boletins, que se considere adequado para a oposição poder divulgar as suas iniciativas, opiniões, etc., e aplicar as referidas orientações ao mesmo tipo de informação da câmara municipal constante dos boletins, quando veiculada através da Internet.
Solicitou-se, ainda, à Associação Nacional de Municípios Portugueses a divulgação, pelos municípios associados, da posição em causa.
A parvoíce do PS no Barreiro não tem de facto limites. "A abertura de um processo de inquérito a vários trabalhadores na sequência de acontecimentos durante a greve de 30 de Maio de 2007", trabalhadores que foram trabalhar, picaram o ponto e depois abandonaram o seu local de trabalho e as instalações. "O relatório de balanço do cumprimento do Estatuto dos Direitos de Oposição", apenas são ouvidos os vereadores que recusaram os pelouros que lhes foram atribuídos pelo executivo maioritário, a título meramente consultivo, reservando-se a este último a derradeira palavra, procedimento este que não foi observado durante a gestão Socialista da CMB. "O impedimento de os vereadores da oposição participarem no Boletim Municipal", então os senhores queriam numa publicação Municipal, atacar a autarquia, real proprietária do boletim? Quando na anterior gestão, apenas utilizaram esse boletim para ataques políticos e pessoais à oposição e seus elementos, assim como devassaram vidas privadas de elementos da oposição, ainda promoção do PS do Barreiro, tal e qual como se do seu pasquim se tratasse! Nunca o PCP nem o PSD, nem o BE lá tiveram então lá lugar, porque raios teriam estes senhores de ser diferentes? "A utilização de uma viatura da câmara para propaganda com fins político-partidários", a mesma foi pedida por um sindicato para participar no desfile do 25 de Abril, uma data da história de Portugal e claro que foi concedida, aliás como sempre, mesmo no tempo de Emídio Xavier.
Não há mesmo pachorra para tanta demagogia.
Vou enviar também esta informação a outros blogues Barreirenses para que a verdade persista e chegue a todos.
Obrigado Sr. Zé Ferradura e desculpe a extensão do comentário.
"(...)Humberto Candeias, BE, sobre esta matéria, de ser dado espaço aos vereadores da oposição no Boletim Municipal, recordou uma situação colocada no último mandato, ao Provedor de Justiça, em sequência da qual o Provedor teria aconselhado que fosse dado espaço às forças da oposição.
Rui Madeira, PCP/CDU, recordou que, no último mandato, foi solicitado um esclarecimento ao Provedor de Justiça, porque os vereadores da CDU, quiseram ter o direito de resposta, a afirmações do presidente Emidio Xavier, que foram recusadas.
Rui Ferrugem PCP/CDU, referiu igualmente que o presidente Emidio Xavier, PS, reconheceu, posteriormente, que tinha sido exagerado nos seus comentários.
O presidente da Câmara Municipal do Barreiro referiu quanto ao Boletim Munipal, assumia como posição politica, enquanto presidente da Câmara a seguinte posição :
-“Eu assumo isoladamente esta responsabilidade que no Boletim Municipal não deve ser dada oportunidade aos vereadores que não têm pelouros. Claramente, é a minha posição pessoal, individual, assumida. Assumo politicamente. Não divido colectivamente a opção politica. É uma opção politica do presidente da Câmara.”
Objecto: Participação da oposição nos espaços de informação autárquica.
Decisão: Chamada de atenção à entidade visada, reforçando o entendimento da AACS, sobre o assunto.
Síntese:
Foi apresentada, ao Provedor de Justiça, uma exposição contestando o entendimento do Presidente da Câmara Municipal do Barreiro no sentido de não serem aplicáveis, ao boletim autárquico, as regras da Lei da Imprensa, designadamente as referentes ao direito de resposta e de rectificação.
Invocando-se as decisões e orientações da Alta Autoridade para a Comunicação Social sobre a matéria, designadamente a Directiva de 17 de Março de 1999, a Deliberação de 8 de Novembro de 2000 e a Informação de 4 de Setembro de 2002, relativa à aplicação da Directiva de 17 de Março de 1999 aos boletins autárquicos divulgados através da Internet, chamou-se a atenção do Presidente da Câmara Municipal do Barreiro para a conveniência de esta câmara municipal aplicar, aos seus boletins autárquicos, as orientações da Alta Autoridade para a Comunicação Social a propósito da matéria, e consequentemente permitir o exercício, no âmbito dos boletins autárquicos, designadamente dos direitos de resposta e de rectificação, criar um espaço, nos referidos boletins, que se considere adequado para a oposição poder divulgar as suas iniciativas, opiniões, etc., e aplicar as referidas orientações ao mesmo tipo de informação da câmara municipal constante dos boletins, quando veiculada através da Internet.
Solicitou-se, ainda, à Associação Nacional de Municípios Portugueses a divulgação, pelos municípios associados, da posição em causa.
Aquele ar de "seminarista higiénico" do CHC nunca me enganou. O homem é um daqueles radicais fundamentalista. Acreditem.
E quando não é, o guardião (J. Matias) está lá para tatar de o relembrar.
É assim. No PC nada fica ao acaso! É tudo medido ao milímetro!
Quanto a viaturas da CMB, todos os dias há imensas a fazer favores às "organizações" comunistas do Barreiro e não só! Esperem pela Festa do Avante e verão!
Mais de 30 anos desta miséria do Barreiro, já chega. Esta terra parece um gueto. É lixo e destruição por todo o lado. É o Barreiro Velho que até mete medo.
Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social
Deliberação 1/OUT/2008
Assunto: Directiva sobre publicações periódicas editadas pela administração regional e local
“(…)5. Independentemente do disposto no número anterior, as publicações periódicas editadas pela administração regional e local estão obrigadas ao cumprimento dos princípios gerais de direito, do regime constitucional da liberdade de expressão e demais direitos fundamentais, em particular dos direitos de personalidade reconhecidos no artigo 26.º da Constituição da República Portuguesa, dos instrumentos jurídicos internacionais e dos Estatutos da ERC.
6. Em particular, perante referências constantes de quaisquer conteúdos divulgados em publicações periódicas editadas por órgãos autárquicos é admitido o exercício dos direitos de resposta e de rectificação, nos termos dos artigos 24º a 27º da Lei de Imprensa.
7. Tratando-se de publicações de titularidade pública e sujeitas ao respeito pelo princípio do pluralismo, encontram-se obrigadas a veicular a expressão das diferentes forças e sensibilidades político-partidárias que integram os órgãos autárquicos.
8. Cabe-lhes, por outro lado, adoptar mecanismos de participação pública dos munícipes, através de rubricas que acolham as suas opiniões e críticas.
9. Tendo em conta a transparência que deve ser exigida a estas publicações e o disposto no Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de Junho (artigo 12.º, n.º 1, alínea d), as publicações periódicas editadas pela administração regional e local são objecto de anotação na unidade de registos da ERC, por iniciativa do respectivo editor.(…)”
2. A primeira queixa é da autoria da CDU de Torres Vedras, tendo dado entrada na ERC em 11 de Abril de 2007. Incide sobre uma publicação intitulada Boletim Municipal de Torres Vedras. A CDU argumenta que a publicação padece de falta de pluralismo ao não apresentar “os vários pontos de vista das diversas forças políticas que compõem os órgãos do município”.
3. A segunda queixa provém da CDU de Loures, tendo sido apresentada em 30 de Outubro de 2007, a propósito de uma revista de periodicidade bimestral (Loures Municipal) publicada pela Câmara Municipal de Loures, acusada de apesar de “paga por dinheiros públicos”, ser “um verdadeiro órgão de propaganda político partidário/presidencial”.
4. A terceira queixa é da autoria dos vereadores da CDU na Câmara Municipal de Odivelas, tendo sido apresentada em 3 de Abril de 2008. A queixa incide sobre “boletins informativos” publicados pela autarquia, “com recurso a diferentes suportes, Imprensa e Internet”. A CDU refere-se, em concreto, à publicação Odivelas - Revista Municipal e ao sítio da Internet.
Sobre o Boletim Municipal, manifestou a sua opinião pessoal: “O actual Presidente da Câmara, não está a pensar que o Boletim Municipal seja aberto a qualquer força política. E o actual Presidente da Câmara, pensa que o Boletim Municipal deve reflectir a actividade do Município. A actividade do Município é executada pelos Vereadores que têm pelouro, e portanto, essa actividade será reflectida no Boletim Municipal”
(…)
A Senhora Vereadora Sofia Cabral comentou sobre a participação dos Vereadores sem pelouro no Boletim Municipal. Disse lamentar profundamente a posição do Senhor Presidente fazendo o seguinte Comentário: “…Se queremos que o Barreiro seja a Cidade da Participação, acho que temos ser consistentes nos actos, não bastam só as palavras, acho que temos que dar consistência as mesmas…”
(…)
O Senhor Vereador Bruno Vitorino, (…) Seguidamente, abordou a questão do Boletim Municipal. Disse discordar da opinião do Senhor Presidente em relação a esta matéria. Fez referência que no mandato anterior, um deputado do PSD apresentou uma proposta, para que o Boletim Municipal pudesse também ter a participação das forças políticas de oposição, o que não veio a ser aceite.
Referiu que mantinha-se coerente com aquilo que sempre defendeu e que o seu partido também defende. Disse estar completamente disponível para votar uma proposta ou recomendação nesse sentido. Deu exemplo da Câmara de Sintra, em que o Boletim Municipal também é usado pelas forças políticas de oposição, no sentido de mostrarem as suas propostas alternativas à sua intervenção.
(…)
O Senhor Presidente (…) Relativamente a questão do boletim, múltiplas opiniões podem haver, e não cabe a mim, justificar as opiniões de cada um dos Senhores Vereadores.
Uma questão é o funcionamento dos órgãos institucionais. A participação, a democracia e a cidadania que eu defendo, é para as populações.
Os eleitos têm normas de funcionamento. Há normas e leis que regulam o funcionamento das instituições, e essas, são ou não cumpridas.
18 comentários:
Empregador pode marcar férias forçadas entre 1 de Maio e 31 de Outubro
O acordo entre o Governo e os parceiros sociais (com excepção da CGTP) prevê que as empresas tenham maior flexibilidade no momento de decidir quando e durante quanto tempo pretendem fechar as portas, impondo assim paragens forçadas aos trabalhadores.
O Governo propôs à Assembleia da República o alargamento do período durante o qual os trabalhadores podem ser forçados a tirarem férias. A proposta de lei que altera o Código do Trabalho permite que as empresas encerrem, total ou parcialmente, para férias dos trabalhadores «sempre que seja compatível com a natureza da actividade», avança o «Diário de Notícias».
Esta possibilidade está actualmente sujeita a várias restrições quanto à duração do período de fecho da empresa ou do estabelecimento e quanto ao período do ano. O artigo 216º do Código do Trabalho determina que a entidade empregadora só pode fechar as portas, por sua livre iniciativa, «até 15 dias consecutivos entre 1 de Maio e 31 de Outubro». Além desses 15 dias, só se «a natureza da actividade assim o exigir».
Na proposta de lei que o Ministério de Trabalho elaborou a partir do acordo tripartido com os parceiros sociais (excepto a CGTP), a restrição quanto à duração das férias forçadas cai por terra. Assim, o empregador pode encerrar a empresa e «mandar» os trabalhadores de férias durante mais de 15 dias se isso for «compatível com a natureza da actividade».
Quanto ao período do ano no qual o empregador pode marcar férias forçadas, e ao contrário do que refere erradamente o preâmbulo da proposta enviada ao Parlamento, este mantém-se entre 1 de Maio e 31 de Outubro, «a menos que o instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou o parecer dos representantes dos trabalhadores admita época diferente" - excepção já prevista actualmente.
A proposta de lei do Governo entrou no Parlamento na semana passada e manter-se-á em apreciação pública durante 30 dias.
O PS NO SEU MELHOR
Zé
Mesmo clicando na imagem não se consegue ler, fica muito pequenina.
arranje isso por favor
obrigado
"(...)Humberto Candeias, BE, sobre esta matéria, de ser dado espaço aos vereadores da oposição no Boletim Municipal, recordou uma situação colocada no último mandato, ao Provedor de Justiça, em sequência da qual o Provedor teria aconselhado que fosse dado espaço às forças da oposição.
Rui Madeira, PCP/CDU, recordou que, no último mandato, foi solicitado um esclarecimento ao Provedor de Justiça, porque os vereadores da CDU, quiseram ter o direito de resposta, a afirmações do presidente Emidio Xavier, que foram recusadas.
Rui Ferrugem PCP/CDU, referiu igualmente que o presidente Emidio Xavier, PS, reconheceu, posteriormente, que tinha sido exagerado nos seus comentários.
O presidente da Câmara Municipal do Barreiro referiu quanto ao Boletim Munipal, assumia como posição politica, enquanto presidente da Câmara a seguinte posição :
-“Eu assumo isoladamente esta responsabilidade que no Boletim Municipal não deve ser dada oportunidade aos vereadores que não têm pelouros. Claramente, é a minha posição pessoal, individual, assumida. Assumo politicamente. Não divido colectivamente a opção politica. É uma opção politica do presidente da Câmara.”
29.4.2008 - 17:25
http://www.rostos.pt/inicio2.asp?cronica=141942&mostra=2
Assunto: Autarquia; Informação; Imparcialidade.
Objecto: Participação da oposição nos espaços de informação autárquica.
Decisão: Chamada de atenção à entidade visada, reforçando o entendimento da AACS, sobre o assunto.
Síntese:
Foi apresentada, ao Provedor de Justiça, uma exposição contestando
o entendimento do Presidente da Câmara Municipal do Barreiro no sentido de não serem aplicáveis, ao boletim autárquico, as regras da Lei da Imprensa, designadamente as referentes ao direito de resposta e de rectificação.
Invocando-se as decisões e orientações da Alta Autoridade para a
Comunicação Social sobre a matéria, designadamente a Directiva de 17 de Março de 1999, a Deliberação de 8 de Novembro de 2000 e a Informação de 4 de Setembro de 2002, relativa à aplicação da Directiva de 17 de Março de 1999 aos boletins autárquicos divulgados através da Internet, chamou-se a atenção do Presidente da Câmara Municipal do Barreiro para a conveniência de esta câmara municipal aplicar, aos seus boletins autárquicos, as orientações da Alta Autoridade para a Comunicação Social a propósito da matéria, e consequentemente permitir o exercício, no âmbito dos boletins autárquicos, designadamente dos direitos de resposta e de rectificação, criar um espaço, nos referidos boletins, que se considere adequado para a oposição poder divulgar as suas iniciativas, opiniões, etc., e aplicar as referidas orientações ao mesmo tipo de informação da câmara municipal constante dos boletins, quando veiculada através da Internet.
Solicitou-se, ainda, à Associação Nacional de Municípios
Portugueses a divulgação, pelos municípios associados, da posição em causa.
http://www.provedor-jus.pt/restrito/pub_ficheiros/Relatorio2004.pdf
A parvoíce do PS no Barreiro não tem de facto limites.
"A abertura de um processo de inquérito a vários trabalhadores na sequência de acontecimentos durante a greve de 30 de Maio de 2007", trabalhadores que foram trabalhar, picaram o ponto e depois abandonaram o seu local de trabalho e as instalações.
"O relatório de balanço do cumprimento do Estatuto dos Direitos de Oposição", apenas são ouvidos os vereadores que recusaram os pelouros que lhes foram atribuídos pelo executivo maioritário, a título meramente consultivo, reservando-se a este último a derradeira palavra, procedimento este que não foi observado durante a gestão Socialista da CMB.
"O impedimento de os vereadores da oposição participarem no Boletim Municipal", então os senhores queriam numa publicação Municipal, atacar a autarquia, real proprietária do boletim?
Quando na anterior gestão, apenas utilizaram esse boletim para ataques políticos e pessoais à oposição e seus elementos, assim como devassaram vidas privadas de elementos da oposição, ainda promoção do PS do Barreiro, tal e qual como se do seu pasquim se tratasse!
Nunca o PCP nem o PSD, nem o BE lá tiveram então lá lugar, porque raios teriam estes senhores de ser diferentes?
"A utilização de uma viatura da câmara para propaganda com fins político-partidários", a mesma foi pedida por um sindicato para participar no desfile do 25 de Abril, uma data da história de Portugal e claro que foi concedida, aliás como sempre, mesmo no tempo de Emídio Xavier.
Não há mesmo pachorra para tanta demagogia.
Vou enviar também esta informação a outros blogues Barreirenses para que a verdade persista e chegue a todos.
Obrigado Sr. Zé Ferradura e desculpe a extensão do comentário.
"(...)Humberto Candeias, BE, sobre esta matéria, de ser dado espaço aos vereadores da oposição no Boletim Municipal, recordou uma situação colocada no último mandato, ao Provedor de Justiça, em sequência da qual o Provedor teria aconselhado que fosse dado espaço às forças da oposição.
Rui Madeira, PCP/CDU, recordou que, no último mandato, foi solicitado um esclarecimento ao Provedor de Justiça, porque os vereadores da CDU, quiseram ter o direito de resposta, a afirmações do presidente Emidio Xavier, que foram recusadas.
Rui Ferrugem PCP/CDU, referiu igualmente que o presidente Emidio Xavier, PS, reconheceu, posteriormente, que tinha sido exagerado nos seus comentários.
O presidente da Câmara Municipal do Barreiro referiu quanto ao Boletim Munipal, assumia como posição politica, enquanto presidente da Câmara a seguinte posição :
-“Eu assumo isoladamente esta responsabilidade que no Boletim Municipal não deve ser dada oportunidade aos vereadores que não têm pelouros. Claramente, é a minha posição pessoal, individual, assumida. Assumo politicamente. Não divido colectivamente a opção politica. É uma opção politica do presidente da Câmara.”
29.4.2008 - 17:25
http://www.rostos.pt/inicio2.asp?cronica=141942&mostra=2
Assunto: Autarquia; Informação; Imparcialidade.
Objecto: Participação da oposição nos espaços de informação autárquica.
Decisão: Chamada de atenção à entidade visada, reforçando o entendimento da AACS, sobre o assunto.
Síntese:
Foi apresentada, ao Provedor de Justiça, uma exposição contestando
o entendimento do Presidente da Câmara Municipal do Barreiro no sentido de não serem aplicáveis, ao boletim autárquico, as regras da Lei da Imprensa, designadamente as referentes ao direito de resposta e de rectificação.
Invocando-se as decisões e orientações da Alta Autoridade para a Comunicação Social sobre a matéria, designadamente a Directiva de 17 de Março de 1999, a Deliberação de 8 de Novembro de 2000 e a Informação de 4 de Setembro de 2002, relativa à aplicação da Directiva de 17 de Março de 1999 aos boletins autárquicos divulgados através da Internet, chamou-se a atenção do Presidente da Câmara Municipal do Barreiro para a conveniência de esta câmara municipal aplicar, aos seus boletins autárquicos, as orientações da Alta Autoridade para a Comunicação Social a propósito da matéria, e consequentemente permitir o exercício, no âmbito dos boletins autárquicos, designadamente dos direitos de resposta e de rectificação, criar um espaço, nos referidos boletins, que se considere adequado para a oposição poder divulgar as suas iniciativas, opiniões, etc., e aplicar as referidas orientações ao mesmo tipo de informação da câmara municipal constante dos boletins, quando veiculada através da Internet.
Solicitou-se, ainda, à Associação Nacional de Municípios Portugueses a divulgação, pelos municípios associados, da posição em causa.
http://www.provedor-jus.pt/restrito/pub_ficheiros/Relatorio2004.pdf
Comenter para quê? Vocês quando não gostam não publicam!!!
Caro ultimo anónimo,
já não é a primeira vez que tem essa afirmação, pondere o que diz.Publicamos sem qualquer receio, tem razão de queixa?Bem nos parecia!
Restantes comentadores, assim que possível emitiremos os nossos comentários.
Cumpts
Zé Ferradura
Será que o Lock Out é permitido numa Câmara? Será uma Câmara uma entidade patronal?
Cumpts
Caríssima Ana Camarra,
Está corrigido.
Cumpts
Zé Ferradura
Restantes comentadores, obrigado pela contribuição tem lugar a oposição a desempenhar melhor o seu papel e a impôr-se.
Cumpts
Zé Ferradura
Alguém me diz em qual boletim municipal se "devassaram vidas privadas de elementos da oposição"?
Ou é falar para não estar calado?
Pois! Pois!
Coisa à comuna! Que mais havia de ser?
Tão democrátas que eles são!
Viva Stalin (ou Estaline, como prferirem).
Aquele ar de "seminarista higiénico" do CHC nunca me enganou. O homem é um daqueles radicais fundamentalista. Acreditem.
E quando não é, o guardião (J. Matias) está lá para tatar de o relembrar.
É assim. No PC nada fica ao acaso! É tudo medido ao milímetro!
Quanto a viaturas da CMB, todos os dias há imensas a fazer favores às "organizações" comunistas do Barreiro e não só! Esperem pela Festa do Avante e verão!
Olhem já estou como o outro.
Mais de 30 anos desta miséria do Barreiro, já chega. Esta terra parece um gueto. É lixo e destruição por todo o lado. É o Barreiro Velho que até mete medo.
Porra!
Vou-me embora!
Ò Monteiro:
Não vás embora porque o Barreiro ainda vai ser uma grande terra.
"Inocente"
Pergunto, então mas queremos um boletim tipo PRAVDA?
Cumpts
Zé Ferradura
Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social
Deliberação 1/OUT/2008
Assunto: Directiva sobre publicações periódicas editadas pela administração regional e local
“(…)5. Independentemente do disposto no número anterior, as publicações periódicas editadas
pela administração regional e local estão obrigadas ao cumprimento dos princípios
gerais de direito, do regime constitucional da liberdade de expressão e demais direitos
fundamentais, em particular dos direitos de personalidade reconhecidos no artigo 26.º
da Constituição da República Portuguesa, dos instrumentos jurídicos internacionais e
dos Estatutos da ERC.
6. Em particular, perante referências constantes de quaisquer conteúdos divulgados em publicações periódicas editadas por órgãos autárquicos é admitido o exercício dos
direitos de resposta e de rectificação, nos termos dos artigos 24º a 27º da Lei de
Imprensa.
7. Tratando-se de publicações de titularidade pública e sujeitas ao respeito pelo princípio do pluralismo, encontram-se obrigadas a veicular a expressão das diferentes forças e sensibilidades político-partidárias que integram os órgãos autárquicos.
8. Cabe-lhes, por outro lado, adoptar mecanismos de participação pública dos munícipes, através de rubricas que acolham as suas opiniões e críticas.
9. Tendo em conta a transparência que deve ser exigida a estas publicações e o disposto no Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de Junho (artigo 12.º, n.º 1, alínea d), as publicações periódicas editadas pela administração regional e local são objecto de anotação na unidade de registos da ERC, por iniciativa do respectivo editor.(…)”
http://www.erc.pt/index.php?op=downloads&enviar=enviar&lang=pt&id=559
2. A primeira queixa é da autoria da CDU de Torres Vedras, tendo dado entrada na ERC em 11 de Abril de 2007. Incide sobre uma publicação intitulada Boletim Municipal de Torres Vedras. A CDU argumenta que a publicação padece de falta de pluralismo ao não apresentar “os vários pontos de vista das diversas forças políticas que compõem os órgãos do município”.
3. A segunda queixa provém da CDU de Loures, tendo sido apresentada em 30 de Outubro de 2007, a propósito de uma revista de periodicidade bimestral (Loures
Municipal) publicada pela Câmara Municipal de Loures, acusada de apesar de “paga por dinheiros públicos”, ser “um verdadeiro órgão de propaganda político
partidário/presidencial”.
4. A terceira queixa é da autoria dos vereadores da CDU na Câmara Municipal de
Odivelas, tendo sido apresentada em 3 de Abril de 2008. A queixa incide sobre
“boletins informativos” publicados pela autarquia, “com recurso a diferentes suportes, Imprensa e Internet”. A CDU refere-se, em concreto, à publicação
Odivelas - Revista Municipal e ao sítio da Internet.
Quem é que anda com o “passo trocado”? A CDU de Torres Vedras, Loures e Odivelas ou a CDU do Barreiro?
Caros leitores,
Então e o que dizer a estes ultimos comentários ?
Principalmente quem comentou em 14 de Julho de 2008 0:12 ?
Não parece que o actual executivo pretende que o boletim seja um pasquim de publicidade?
Cumpts
Zé Ferradura
Sobre o Boletim Municipal, manifestou a sua opinião pessoal: “O actual Presidente da Câmara, não está a pensar que o Boletim Municipal seja aberto a qualquer força política. E o actual
Presidente da Câmara, pensa que o Boletim Municipal deve reflectir a actividade do Município. A actividade do Município é executada pelos Vereadores que têm pelouro, e portanto, essa
actividade será reflectida no Boletim Municipal”
(…)
A Senhora Vereadora Sofia Cabral comentou sobre a participação
dos Vereadores sem pelouro no Boletim Municipal. Disse lamentar
profundamente a posição do Senhor Presidente fazendo o seguinte
Comentário: “…Se queremos que o Barreiro seja a Cidade da
Participação, acho que temos ser consistentes nos actos, não
bastam só as palavras, acho que temos que dar consistência as
mesmas…”
(…)
O Senhor Vereador Bruno Vitorino, (…)
Seguidamente, abordou a questão do Boletim Municipal. Disse discordar da opinião do Senhor Presidente em relação a esta matéria. Fez referência que no mandato anterior, um deputado do PSD apresentou uma proposta, para que o Boletim Municipal pudesse também ter a participação das forças políticas de oposição, o que não veio a ser aceite.
Referiu que mantinha-se coerente com aquilo que sempre defendeu
e que o seu partido também defende. Disse estar completamente
disponível para votar uma proposta ou recomendação nesse sentido. Deu exemplo da Câmara de Sintra, em que o Boletim Municipal também é usado pelas forças políticas de oposição, no sentido de mostrarem as suas propostas alternativas à sua intervenção.
(…)
O Senhor Presidente (…) Relativamente a questão do boletim, múltiplas opiniões podem
haver, e não cabe a mim, justificar as opiniões de cada um dos Senhores Vereadores.
Uma questão é o funcionamento dos órgãos institucionais. A
participação, a democracia e a cidadania que eu defendo, é para
as populações.
Os eleitos têm normas de funcionamento. Há normas e leis que
regulam o funcionamento das instituições, e essas, são ou não
cumpridas.
(…)
http://www.cm-barreiro.pt/NR/rdonlyres/C60B05D2-E8AF-45B0-955E-038EAF4978D7/13314/20080319_ACTADAREUNIAO.pdf
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